A decisão tem que ser nossa.
Centenas de mulheres no Brasil são perseguidas, humilhadas e condenadas por recorrerem à prática do aborto, devido à nossa legislação ultrapassada.
Se não bastasse termos em vigor um Código Penal de 1940, que criminaliza a mulher que praticar aborto e quem a ajudar, em maio desde ano, 2010, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família o Estatuto do nascituro. Nome dado ao projeto de lei 478/07, que versa sobre a proteção aos embriões (chamados de nascituros), que passam a ser considerados como seres humanos concebidos naturalmente ou in vitro, mesmo antes da sua transferência para o útero da mulher.
A condição efetiva de garantia dos direitos previstos pelo ordenamento jurídico brasileiro é o nascimento com vida, uma vez que inexiste o consenso científico e moral sobre quando começa a vida humana. E ao conferir o direito absoluto à vida aos embriões, o projeto desconsidera os direitos reprodutivos das mulheres garantidos por lei.
Além de infringir o art. 5º da CF/88, onde estão previstos como direitos fundamentais a autonomia e a liberdade, atacando diretamente a autonomia da mulher sobre o próprio corpo, o parecer elimina a hipótese de aborto em qualquer circunstância. O Estatuto retira do ordenamento jurídico direitos conquistados, pois possibilita a criminalização dos casos de aborto que antes eram permitidos por lei, quando a mãe se encontrar em situação de risco de morte e em caso de estupro (Artigo 128, II do Código Penal).
Se não bastasse termos em vigor um Código Penal de 1940, que criminaliza a mulher que praticar aborto e quem a ajudar, em maio desde ano, 2010, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família o Estatuto do nascituro. Nome dado ao projeto de lei 478/07, que versa sobre a proteção aos embriões (chamados de nascituros), que passam a ser considerados como seres humanos concebidos naturalmente ou in vitro, mesmo antes da sua transferência para o útero da mulher.
A condição efetiva de garantia dos direitos previstos pelo ordenamento jurídico brasileiro é o nascimento com vida, uma vez que inexiste o consenso científico e moral sobre quando começa a vida humana. E ao conferir o direito absoluto à vida aos embriões, o projeto desconsidera os direitos reprodutivos das mulheres garantidos por lei.
Além de infringir o art. 5º da CF/88, onde estão previstos como direitos fundamentais a autonomia e a liberdade, atacando diretamente a autonomia da mulher sobre o próprio corpo, o parecer elimina a hipótese de aborto em qualquer circunstância. O Estatuto retira do ordenamento jurídico direitos conquistados, pois possibilita a criminalização dos casos de aborto que antes eram permitidos por lei, quando a mãe se encontrar em situação de risco de morte e em caso de estupro (Artigo 128, II do Código Penal).
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