LUCAS FERRAZ
DE BRASÍLIA /Folha
DE BRASÍLIA /Folha

Segundo a denúncia, o "Estado brasileiro não cumpriu seu dever de investigar, processar" e punir os responsáveis pela morte de Herzog.
O Itamaraty confirmou ter recebido a comunicação da OEA no dia 27 de março e está preparando uma resposta.
O caso foi levado ao organismo internacional, que já condenou o Brasil por omissões nos crimes da ditadura militar (1964-85), por entidades de direitos humanos, como Cejil (Centro pela Justiça e o Direito Internacional), FIDDH (Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos), Grupo Tortura Nunca Mais e Instituto Vladimir Herzog.
O caso Herzog voltou a ser discutido no início de fevereiro, após a Folha revelar em reportagem a identidade de Silvaldo Leung, fotógrafo que foi usado pela ditadura para registrar a morte do jornalista.
Segundo depoimento de Leung, a cena do suicídio foi forjada. O fotógrafo, então aluno da Academia da Polícia Civil de São Paulo, disse que não teve liberdade para fotografar o cadáver do jornalista, como normalmente fazem os peritos fotográficos, e alega que foi perseguido.
Após a revelação da Folha, autoridades do governo envolvidos com o tema, como é o caso do ministro José Eduardo Cardozo (Justiça), defenderam que o assunto fosse novamente investigado.
Apresentado como suicida pelo Exército, a versão começou a ser contestada logo no dia da morte de Vlado, como o então diretor de jornalismo da TV Cultura era chamado.
Segundo testemunhas, após comparecer espontaneamente no DOI-Codi de São Paulo para prestar depoimento, Herzog morreu após ser barbaramente torturado. Depois, os agentes da repressão armaram a cena para tentar simular o suicídio.
Um inquérito militar instaurado ainda em 1975 confirmou que o jornalista se matou. Mas em 1978 a Justiça condenou a União pelo assassinato de Vladimir Herzog.
Nos últimos 20 anos, contudo, duas ações foram propostas para apurar as circunstâncias do assassinato, mas em ambos os casos a Justiça arquivou as investigações com base na Lei da Anistia e no argumento de que o crime prescreveu.
O argumento das organizações de direitos humanos para o caso ser investigado, baseado na própria jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, diz que "são inadmissíveis as disposições de anistia, as disposição de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade, que pretendam impedir a investigação e punição" de quem cometeu graves violações aos direitos humanos, como torturas e assassinatos.
Após análise da comissão e da manifestação do Estado brasileiro, o caso provavelmente será levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, instância superior que poderá condenar o Brasil --como o fez em dezembro de 2010 por causa dos mortos e desaparecidos na guerrilha do Araguaia.
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