Em pouco mais de um mês, todos os Estados e municípios brasileiros terão que se adequar à Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo – Sinase (Lei nº 12.594), sancionada em 18 janeiro deste ano pela Presidência da República. A implicação disto é que será preciso mudar a forma de funcionamento do sistema dedicado ao atendimento de adolescentes de 12 a 18 anos em conflito com a lei.
A nova legislação obriga Estados e municípios a colocar em prática uma política integrada em que as ações de responsabilização, educação, saúde e assistência social sejam inseparáveis. A obrigação será cumprida com um cofinanciamento com a União. Para melhorar o desempenho dos programas voltados aos adolescentes, será instituído um sistema para avaliar e monitorar a gestão e o atendimento aos menores.
O Sistema também busca assegurar a co-responsabilidade da família, comunidade e Estado. Além disso, um dos pontos primordiais da Lei é estabelecer parâmetros nacionais que incentivem o cumprimento de medidas em meio aberto ao invés de optar pela restrição da liberdade, que deve ser ditada apenas em casos específicos. Há ainda regras sobre a construção dos centros de internação e a qualificação dos profissionais para realizar o atendimento aos adolescentes. Leia mais (AQUI)
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