Três Projetos de Lei do vereador Osmar Filho sob apreciação de Castelo
Os Projetos precisam ser aprovados pelo Prefeito de São Luís para entrarem em vigor
Da ASCOM com revisão de ANB On Line
Em sessão realizada na Câmara Municipal de São Luís, na manhã desta quarta-feira (06), foram aprovados e encaminhados em 1° e 2° Turnos, em Redação Final e, em seguida enviados ao Executivo Municipal para apreciação quanto à sanção ou veto, três Projetos de Lei de autoria do vereador Osmar Filho (sem partido), que dispõem sobre: Projeto de Lei 68/11 – Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Hipermercados, Shoppings Centers e/ou similares, na criação dos Centros de Defesa dos Consumidores - Cedecons, no âmbito do município de São Luís.
O vereador entende que o Projeto de Lei sendo sancionado pelo Prefeito João Castelo (PSDB), dá aos CEDECONS o poder de esclarecer, prevenir e solucionar as reclamações recebidas pelo público consumidor, junto aos estabelecimentos comerciais, conforme está previsto no art. 55 1° e 3° da Lei Federal n° 8078 de 11 de setembro de 1990. Já o PL de n° 70/11 - Institui a colocação nas Placas de inauguração de obras públicas municipais, com data início e término de sua construção com o respectivo valor de execução. O parlamentar justifica que o Projeto tem como finalidade o cumprimento que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000, cuja finalidade é promover ampla transparência da administração pública.
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Vr. Osmar Filho: projetos do parlamentar à espera do executivo municipal |
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